CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 592
Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade dos Sucessores por Dívidas do Falecido

O artigo 592 do Código Civil estabelece regras importantes sobre a responsabilidade dos herdeiros e legatários em relação às dívidas deixadas pelo falecido. Em resumo, este artigo determina que:

A responsabilidade do herdeiro ou legatário, em regra, não ultrapassa o valor dos bens que herdou.

Isso significa que, se o valor total das dívidas deixadas pelo falecido for superior ao valor dos bens que foram transmitidos aos sucessores, estes não são obrigados a pagar o valor excedente com seu próprio patrimônio. Eles responderão pelas dívidas apenas dentro do limite do que receberam como herança ou legado.

Exceções à Regra:

No entanto, o próprio artigo 592 prevê algumas situações excepcionais em que essa limitação de responsabilidade pode ser ultrapassada. Essas exceções ocorrem quando o herdeiro ou legatário:

  • Aceita a herança com benefício de inventário: Nesse caso, ele se compromete a pagar as dívidas do falecido, mas apenas até o limite dos bens herdados. O benefício de inventário é uma forma de proteção ao herdeiro, que assim garante que seu patrimônio pessoal não será afetado pelas dívidas da herança.
  • Pratica ato que importe em aceitação expressa ou tácita da herança: A aceitação da herança pode ser feita de forma explícita (por declaração escrita) ou tácita (quando o herdeiro realiza atos que demonstram a intenção de aceitar, como o uso de bens do espólio ou a disposição deles). Se essa aceitação for considerada pura e simples (sem o benefício de inventário), o herdeiro pode responder com seus bens pessoais pelas dívidas.
  • Aceita a herança pura e simplesmente: Esta é a situação mais grave. Quando o herdeiro aceita a herança sem a ressalva do benefício de inventário, ele se torna responsável por todas as dívidas do falecido, mesmo que elas ultrapassem o valor dos bens herdados. Nesses casos, o patrimônio pessoal do herdeiro pode ser utilizado para quitar o restante das dívidas.

Em suma:

O artigo 592 busca proteger o patrimônio pessoal dos herdeiros e legatários, limitando sua responsabilidade pelas dívidas do falecido ao valor dos bens que recebem. Contudo, é fundamental que os sucessores estejam cientes das formas de aceitação da herança, especialmente a possibilidade de aceitação pura e simples, que pode levar à responsabilidade ilimitada pelas dívidas. Em situações de dúvida ou complexidade, a consulta a um profissional do direito é sempre recomendada para garantir a correta compreensão e aplicação das normas.